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CNE - Junta Regional da Madeira

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  Assistência Regional

 


CONTACTOS 

E-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
Telemóvel: 96 52 50 355

 
Assistente Regional
Pe. Silvano Gonçalves
 


 
Assistente Regional Adjunto
Frei António Vinhas 
 

 

Assistente Regional, direitos e deveres
Artigo 27.º - Assistentes

1. De acordo com a natureza da Associação, há a todos os níveis assistentes eclesiásticos, constituídos Dirigentes, aos quais compete:

    a) representar a Hierarquia no CNE;
    b) animar, com os dirigentes leigos, a comunidade escutista, no sentido de ela ser espaço eclesial de evangelização e vivência da Fé.

2. Equipa Nacional de Assistência:

    a) Assistente Nacional, o Assistente Nacional Adjunto e os Adjuntos do Assistente Nacional são constituídos em equipa e nomeados pela Conferência Episcopal Portuguesa, ouvida a Associação;
    b) a Equipa Nacional de Assistência (ENA) é constituída pelo Assistente Nacional, Assistente Nacional Adjunto e Adjuntos do Assistente Nacional, nomeados pela Conferência Episcopal Portuguesa, mediante proposta daquele que a estes designará os respectivos cargos e funções;
    c) a ENA, assim constituída e coordenada pelo Assistente Nacional tem como objectivos: (1º.) reflectir sobre toda a problemática da animação e da educação da fé e da comunhão eclesial no CNE; (2º.) produzir o material necessário para a formação religiosa e para as celebrações próprias do CNE; (3º.) animar e acompanhar os serviços ou sectores que, pelo Assistente Nacional, sejam atribuídos ou pedidos a cada membro de modo ocasional ou permanente.

3. Assistente Regional e o Assistente Regional Adjunto são nomeados pelo Bispo diocesano, ouvida a Associação.

4. Assistente de Núcleo e o Assistente de Núcleo Adjunto são nomeados pelo Bispo diocesano, ouvida a Associação.

5. Assistente de Agrupamento é, em princípio, o Pároco, excepto nos casos em que o Bispo diocesano nomeie outro Assistente.

6. Assistente de Agrupamento pode nomear adjuntos.

7. Recomenda-se que, apesar de dispensados, os Assistentes façam a Promessa de Dirigentes.

8. Requisitos:

    a) ser sacerdote, diácono (apenas para Assistente Adjunto), religioso ou leigo (para Adjunto do Assistente de Agrupamento);
    b) ser nomeado pela competente autoridade eclesiástica.

9. Direitos:

    os mesmos previstos no artigo anterior para os Dirigentes.

10. Deveres:

    a) animar, pela formação cristã, contínua e sistemática, a comunidade escutista no sentido de ela ser espaço eclesial de evangelização e vivência da fé;
    b) os restantes deveres previstos no artigo anterior para os Dirigentes.